Publicada em 20 de abril, a Portaria CARF 10199 que prorroga, até 29 de maio, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais estabelecidos pela Portaria CARF 8112/2020

Foi publicada em 20 de abril, a portaria CARF 10199 que prorroga, até 29 de maio, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais estabelecidos pela Portaria CARF 8112/2020.

A medida foi tomada considerando a persistência da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do estado de pandemia causado pelo Coronavírus – Covid-19 e em razão de a Receita Federal, unidade de preparo responsável por dar ciência das decisões do CARF e recepcionar documentos dos sujeitos passivos, já ter prorrogado os prazos processuais até 29 de maio, nos termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.

Importante observar que a suspensão dos prazos processuais de que trata a portaria não alcança o pedido de retirada de pauta das Turmas Extraordinárias, para fins de sustentação oral em sessão presencial.

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