4 Decisões do STJ sobre tributos que impactam empresas e exportadoras

Acompanhe nosso resumo das últimas atualizações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária. Nossa advogada especialista Dra. Bruna Comitti fez uma análise resumida das decisões, que envolvem cobrança de ICMS e IPI, por exemplo. Confira:

✅ STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação (AREsp em 2607634/SP)
Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. O relator argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade do produto nacional no mercado internacional.

✅ STJ decide que o crédito presumido de IPI integra base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1244931/RS)
A 2ª Turma do STJ decidiu que o crédito presumido de IPI compõe base de cálculo para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o acórdão, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o benefício fiscal, mas sim sobre o lucro real apurado a partir do resultado positivo que resultou na diminuição da carga tributária.

✅ Para o STJ o período de apuração para fins de compensação cruzada se refere à data do fato gerador do tributo (REsp 2109311/RJ)
Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ decidiu que o período de apuração, previsto na Lei 11.457/07 para fins de compensação de créditos, trata da data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não do momento em que o crédito foi reconhecido por ação judicial que transitou em julgado. O contribuinte recorreu de decisão proferida pelo TRF2, que vedou compensação cruzada de contribuições previdenciárias, sob o fundamento  de que os tributos em questão são administrados pela Receita Federal e têm período de apuração anterior à utilização do e-Social, o que é proibido pela Lei 11.457/07.

✅ STJ vai fixar tese sobre dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou 4 recursos especiais (REsp 2.161.414, REsp 2.162.629, REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248) para analisar, sob o rito dos repetitivos, se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento. Serão suspensos apenas os recursos especiais e agravos sobre o tema.

Compartilhe:

Outros Artigos e Notícias