4 QUESTÕES TRIBUTÁRIAS PARA FICAR DE OLHO

O cenário tributário brasileiro tem sido alvo de mudanças significativas, impactando diretamente as empresas e contribuintes. Este texto analisa quatro eventos recentes que exemplificam essas transformações.

  1. Ilegalidade na restrição dos Juros sobre Capital Próprio
    A Instrução Normativa nº 2.201/2024 da Receita Federal trouxe uma restrição à dedutibilidade dos JCP, limitando a dedução de certas contas do patrimônio líquido, particularmente em relação às reservas de incentivo fiscal. Essa medida contraria o artigo 9º, § 8º da Lei 9.249/1995, que permite a dedução do JCP após a capitalização dessas reservas como capital social integralizado. A restrição imposta pela Receita pode ser considerada ilegal. O entendimento dominante é de que, uma vez capitalizadas, as reservas de incentivo fiscal devem ser incluídas no cálculo dos JCP. É recomendável o ingresso de Mandado de Segurança por parte das empresas afetadas.
  2. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins
    O julgamento do Tema 118 pelo STF aborda a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. O argumento dos contribuintes é que o ISS não compõe o faturamento das empresas, sendo um mero ingresso financeiro que transita pelo caixa. Essa lógica é semelhante à tese que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, julgada favoravelmente aos contribuintes em 2017. O resultado permanece indefinido. Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se o ajuizamento de ações judiciais antes da conclusão do julgamento, evitando prejuízos futuros.
  3. Atualização do IR a valor de mercado com alíquotas reduzidas
    A Lei nº 14.973/2024 introduziu a possibilidade de atualização do valor de imóveis a preço de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo que a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado seja tributada a uma alíquota reduzida de 4% (PF) e 6% (PJ). É uma oportunidade interessante para proprietários de imóveis que pretendem vender seus bens no futuro, reduzindo a carga tributária sobre o ganho de capital. Para as empresas, a atualização do ativo imobilizado pode melhorar os indicadores financeiros, embora a legislação limite o uso do valor atualizado para fins de depreciação.
  4. Modulação da tese das contribuições ao Sistema S
    O STJ, ao julgar o Tema 1.079, definiu que as contribuições para o Sistema S não estão limitadas ao teto de 20 salários mínimos, mas surpreendeu ao modular os efeitos dessa decisão de maneira restritiva. Apenas as empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até o início do julgamento, em 25/10/2023, e obtiveram decisão favorável, poderão se beneficiar da limitação da base de cálculo. Essa modulação cria um tratamento desigual entre empresas que estavam na mesma situação, mas que não obtiveram decisões favoráveis até a data, o que fere o princípio da isonomia. É provável que a questão avance ao STF.
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