Adiado o julgamento sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas optantes pelo regime do lucro presumido.
Os recursos REsp nº 1767631, REsp nº 1772470 e REsp nº 1772634, afetos pelo rito dos repetitivos, estavam pautados para a sessão do dia 13/05/2020, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o julgamento foi adiado por indicação da Sra. Ministra Relatora, Regina Helena Costa.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema em pelo menos duas oportunidades (REsp nº 1763882 e Resp nº 1760429), as quais tiveram desfechos desfavoráveis aos contribuintes. Segundo a referida Turma, a opção pelo regime do lucro presumido – que não admite a dedução de tributos pagos – é do próprio contribuinte, o qual deverá optar pelo lucro real caso não queira realizar a dedução.
O Colegiado da 1ª Seção é composto por Ministros das duas Turmas de Direito Público, portanto, não há como definir um provável resultado.
Ainda, importante salientar que os julgados da 2ª Turma ocorreram anteriormente ao julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF, o qual resultou na fixação da premissa de que o ICMS não pode ser considerado receita, sem fazer qualquer distinção a regime de tributação.