A Medida Provisória n. 1.160, de 12 de janeiro de 2023 formalizou o fim do voto de qualidade em prol do contribuinte. Isto é, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o resultado do julgamento será proclamado em favor do fisco.
A regra do desempate pró contribuinte começou a valer em abril de 2020, com o advento da Lei do Contribuinte Legal. Considerada uma vitória dos contribuintes e um avanço da legislação voltada à redução do litígio, ao reequilíbrio de forças e à construção de uma relação mais colaborativa entre fisco e contribuintes, pouco perdurou.
Importante deixar registrado que os empates demonstram uma dúvida sobre a legalidade do lançamento tributário, de modo que não levar adiante a cobrança de tributo quando há real dúvida sobre a sua legalidade me parece a conduta mais lógica e correta, considerando a elevada carga que a tributação representa no nosso país, a complexidade e a insegurança do sistema tributário atual.
Infelizmente, por motivos meramente arrecadatórios e desprovidos de fundamentos, retrocedemos, restabelecendo o ambiente tributário imprevisível e conflituoso.
Por Bruna Comitti