Acompanhe algumas discussões tributárias recentes, como a definição de insumos para creditamento de ICMS e PIS/Cofins, a segurança jurídica na manutenção de benefícios fiscais e a tributação sobre remessas internacionais.
✅ ICMS sobre insumos (5018689-71.2025.8.21.0001/RS)
O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar autorizando o creditamento de ICMS sobre a aquisição de bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas de isopor. O entendimento é de que esses materiais são essenciais para o acondicionamento, conservação e venda de produtos perecíveis, e que a restrição imposta pelo Fisco estadual violaria o princípio da não cumulatividade do ICMS. A decisão diverge parcialmente do STJ no REsp 1.221.170/PR, que estabelece que apenas insumos essenciais ao processo produtivo geram direito a créditos de ICMS.
✅ Benefícios fiscais do PERSE (5001013-50.2025.4.03.0000/SP)
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a uma empresa de eventos a manutenção da alíquota de 0% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até março de 2027. O benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O relator destacou que o incentivo fiscal foi inicialmente concedido por 60 meses, criando uma expectativa legítima para os contribuintes em relação à sua manutenção. Com a possibilidade de encerramento do PERSE em abril de 2025, essa decisão se torna um precedente relevante para empresas que desejam garantir a desoneração até 2027.
✅ Crédito de PIS/Cofins (PA 10340.720151/2023-85)
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por maioria, o creditamento de PIS/Cofins sobre garantia de fábrica para a Volvo do Brasil. Entretanto, negou o direito a créditos sobre bônus e comissões pagos às concessionárias, argumentando que essas despesas ocorrem após o processo produtivo e, portanto, não atendem aos critérios de insumo estabelecidos na legislação. A decisão reforça a jurisprudência de que só os custos diretamente relacionados à produção são passíveis de creditamento de PIS/Cofins.
✅ Tributação sobre remessas internacionais
Na Solução de Consulta COSIT nº 39/25, a Receita Federal reafirmou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Royalties) e PIS/Cofins-Importação sobre reembolsos internacionais de despesas compartilhadas. O entendimento abrange custos como salários de contadores e advogados pagos por uma empresa brasileira a sua controladora estrangeira. O Fisco argumenta que os pagamentos por serviços técnicos e administrativos devem ser tributados, independentemente da inexistência de margem de lucro embutida nos valores transferidos.

PGFN regulamenta nova modalidade de transação para créditos tributários judicializados
PGFN regulamenta nova modalidade de transação para créditos tributários judicializados de alto valor. Em 7 de abril de 2025, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº