Acompanhe discussões tributárias recentes

Acompanhe algumas discussões tributárias recentes, como a definição de insumos para creditamento de ICMS e PIS/Cofins, a segurança jurídica na manutenção de benefícios fiscais e a tributação sobre remessas internacionais.

✅ ICMS sobre insumos (5018689-71.2025.8.21.0001/RS)

O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar autorizando o creditamento de ICMS sobre a aquisição de bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas de isopor. O entendimento é de que esses materiais são essenciais para o acondicionamento, conservação e venda de produtos perecíveis, e que a restrição imposta pelo Fisco estadual violaria o princípio da não cumulatividade do ICMS. A decisão diverge parcialmente do STJ no REsp 1.221.170/PR, que estabelece que apenas insumos essenciais ao processo produtivo geram direito a créditos de ICMS.

✅ Benefícios fiscais do PERSE (5001013-50.2025.4.03.0000/SP)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a uma empresa de eventos a manutenção da alíquota de 0% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até março de 2027. O benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O relator destacou que o incentivo fiscal foi inicialmente concedido por 60 meses, criando uma expectativa legítima para os contribuintes em relação à sua manutenção. Com a possibilidade de encerramento do PERSE em abril de 2025, essa decisão se torna um precedente relevante para empresas que desejam garantir a desoneração até 2027.

✅ Crédito de PIS/Cofins (PA 10340.720151/2023-85)

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por maioria, o creditamento de PIS/Cofins sobre garantia de fábrica para a Volvo do Brasil. Entretanto, negou o direito a créditos sobre bônus e comissões pagos às concessionárias, argumentando que essas despesas ocorrem após o processo produtivo e, portanto, não atendem aos critérios de insumo estabelecidos na legislação. A decisão reforça a jurisprudência de que só os custos diretamente relacionados à produção são passíveis de creditamento de PIS/Cofins.

✅ Tributação sobre remessas internacionais

Na Solução de Consulta COSIT nº 39/25, a Receita Federal reafirmou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Royalties) e PIS/Cofins-Importação sobre reembolsos internacionais de despesas compartilhadas. O entendimento abrange custos como salários de contadores e advogados pagos por uma empresa brasileira a sua controladora estrangeira. O Fisco argumenta que os pagamentos por serviços técnicos e administrativos devem ser tributados, independentemente da inexistência de margem de lucro embutida nos valores transferidos.

Compartilhe:

Outros Artigos e Notícias