Bancos devem fornecer dados de clientes ao Fisco para fiscalização de ICMS eletrônico

Com um placar apertado, de 6 a 5, os ministros do STF decidiram, na última semana, que os bancos são obrigados a informar aos Fiscos estaduais todos os registros de pagamento do ICMS por meios eletrônicos, ou seja, via Pix, débito e crédito; validando dessa forma uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A discussão na Corte estava centrada em admitir ou não que a solicitação de informações bancárias por autoridades fiscais constitui meramente uma medida administrativa, que faz parte do procedimento de fiscalização, ou configura quebra de sigilo bancário. Venceu a posição da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que trouxe como precedente o MS 15.925, de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal”. A magistrada ressaltou que as autoridades fiscais têm o dever e obrigação legal de proteger os dados dos usuários, e que isso permanece. Ainda, a relatora disse que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público, conforme o Supremo já definiu na AI 655.298. Em oposição à relatora, Gilmar Mendes defendeu que o convênio não prevê “requisitos, cautelas e procedimentos necessários à preservação do sigilo das informações bancárias obtidas, bem assim à salvaguarda dos direitos individuais dos titulares”.

A ação foi provocada pelo sindicato que reúne as federações de entidades de classe representativas das instituições financeiras, o Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade acionou o STF contra trechos do Convênio 134/2016 do Confaz, o qual obrigou as instituições bancárias a informar as operações feitas no recolhimento do ICMS eletrônico. O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda. O colegiado firma convênios para fixar regras sobre o ICMS.

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