Na última quinta-feira (17/03), o Congresso Nacional derrubou 9 dos 14 itens apreciados do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2022) ao Projeto de Lei n. 4.199/2020, que criou o chamado BR do Mar – Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem.
O Programa deu origem à Lei n. 14.301/2022 e foi idealizado com o objetivo de aumentar a navegação entre os portos brasileiros, reduzir custos logísticos e fomentar os setores portuário e marítimo de uma forma geral.
Dentre os principais itens do veto presidencial que foram derrubados pelo Congresso, destaca-se aquele que reestabelece possibilidade de utilização do Regime Tributário para Incentivo à Modernização – Reporto para as aquisições e importações realizadas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Ainda, outro item do veto do Presidente que foi rejeitado e merece destaque, diz respeito às regras de cálculo do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), contribuição esta que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos brasileiros.
Assim, com a derrubada destes itens do veto, as partes correspondentes serão encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República, que corresponde à declaração da existência da lei e a ordenação de sua execução.
Conforme disciplina a Constituição Federal, a promulgação pelo Presidente da República deve ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo, conforme disposição constitucional.
Neste contexto, considerando que a rejeição dos vetos pelo Congresso ocorreu no dia 17 deste mês, a expectativa é que ocorra a promulgação do texto já nos próximos dias.
Por Lorena Xisto.