DECRETO DO PODER EXECUTIVO LIMITA DEDUTIBILIDADE DO PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Em 10 de novembro, foi publicado o Decreto nº 10854/2021, o qual em seu artigo 186 alterou as regras de aproveitamento do incentivo fiscal de IRPJ relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto no §1º do artigo 645 do RIR (Decreto nº 9.580, de 2018), definindo novas regras para a dedução das despesas.

 

A dedução do IRPJ na apuração do lucro real só poderá ser aplicada pelas empresas em relação aos valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos (inciso I) e limitada até um salário-mínimo (inciso II).

 

As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação do Decreto, ou seja, já no dia 11 de dezembro.

 

A tentativa de limitação do benefício via Decreto não é novidade para os contribuintes. Mais uma vez, o Poder Executivo viola os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, extrapolando os limites de seu poder regulamentar.

 

Para saber mais e avaliar a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para sua empresa, entre em contato conosco.

 

Por Bruna Comitti

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