Instrução normativa RFB N. 1.947/2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 08 de maio de 2020, em vigência desde a data de sua publicação, estabeleceu procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e extinção de regimes aduaneiros especiais e de regimes aplicados em áreas especiais, diante da pandemia da COVID-19.

Nos termos da referida normativa, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos referidos regimes aduaneiros especiais poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, até 30 de setembro de 2020, instruídos com a documentação disponível no ato da formalização, sendo possível a entrega de informações complementares até a data de 30 de outubro de 2020.

Ainda, para os pedidos formalizados entre 04 de fevereiro de 2020 e 30 de abril 2020, os quais  tenham sido prejudicados em razão do estado de emergência, fica possibilitada a sua reapresentação  por meio de dossiê digital, no prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação da norma.

Especificamente em relação à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental, há previsão de suspensão dos prazos, até 30 de setembro de 2020, para retorno de bens com saída temporária, que se encontravam em curso desde 04 de fevereiro de 2020.

Além disso, a norma dispõe sobre a dispensa da conferência de mercadorias, inclusive de veículos, no desembaraço e na confirmação do retorno das mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental, quando as informações disponíveis tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente o bem e assegurar que ele se encontra dentro da correspondente área incentivada.

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