Em 02 de junho de 2021 foi publicada a Instrução Normativa nº 55/2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, que, dentre outras medidas, deu nova redação ao art. 9º-A, da IN DREI nº 81/2020, incorporando a utilização de técnicas de visual law nos atos submetidos a registro nas Juntas Comerciais.
No Brasil, a inovação é fruto da difusão da metodologia de “Legal Design”, já bastante estudada e aplicada em outros países, tendo sido popularizada pela pesquisadora, Margaret Hagan, da Universidade de Standford.
O que a metodologia propõe é, basicamente, a aplicação de princípios e elementos de design (como é o caso de recursos visuais, fluxogramas, infográficos, vídeos, storyboards, bullet points, ícones, entre outros) para a elaboração e criação de documentos jurídicos mais claros, usuais e acessíveis ao usuário final que se pretende atingir.
Trazendo a discussão para a prática jurídica brasileira, a alteração do art. 9º-A, da IN DREI nº 81/2020 demonstra clara tentativa do DREI de viabilizar e desburocratizar os negócios empresariais, tornando-os mais simples, facilitando o empreendedorismo no Brasil.
Ressalta-se, contudo, que tal iniciativa não é isolada e já vem ocorrendo em diversos outros ramos do direito. A título exemplificativo, já há efetiva aplicação do visual law, principalmente com o emprego de elementos visuais, em petições, contratos e termos de uso, bem como em guias informativos/manuais para audiências (TJMA, TJRS, TJAP, TRT7), resumo de sentenças por Varas do Trabalho (13ª Vara do Trabalho de Fortaleza), em mandados de citação e intimação de penhora (pela JFRN), entre outros.
Por Mariana Mattos