A 03ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ reconheceu, em decisão inédita no Brasil, processo de recuperação judicial ajuizado no estrangeiro[1]. A decisão vai ao encontro dos interesses da Profesa SE, empresa norueguesa, que tem por objeto a exploração de embarcações marítimas e tem sua recuperação judicial processada em Cingapura.
O reconhecimento do procedimento estrangeiro pela justiça carioca estende o efeito da decisão de suspensão das cobranças, ou também nominado como stay period, proferida naquele país ao Brasil, salvaguardando as atividades empresariais da recuperanda até o dia 28 de setembro, viabilizando o folego econômico à empresa que está negociando seus débitos.
A decisão toma por base as recentes alterações na legislação de Recuperações Judiciais e Falências que trouxeram disposições inéditas sobre a insolvência transnacional, introduzidas pela Lei 14.112/2020 no Capítulo VI-A da Lei 11.101/2005.
As disposições de cooperação internacional da recente legislação simplificam o reconhecimento das decisões estrangeiras, que antes era realizado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em procedimento burocrático e que perdurava anos, prejudicando a imagem do Brasil no cenário internacional, posto que, as decisões proferidas no Brasil eram facilmente reconhecidas no estrangeiro, mas o contrário, acabava não se efetivando.
A decisão carioca é a primeira a aplicar a alteração legislativa, se tornando marco significativo para o país porque demonstra ao mercado internacional o respeito, a colaboração às decisões internacionais e, acima de tudo, maior segurança às multinacionais que operam em território brasileiro em condição de insolvência.
Por Ana Paula Maida Martins
[1] processo nº 0129945-03.2021.8.19.0001).