A Justiça Federal concedeu liminar que obriga a Receita Federal a liberar certidão de regularidade fiscal a uma empresa do setor de construção civil. O documento foi negado devido a um erro na inscrição de um débito no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A decisão é da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. No processo (nº 5038945-32.2018.4.04.7100), a empresa afirma que quitou débito previdenciário com os benefícios do Pert, na modalidade “previdenciária”. Em janeiro, a Receita Federal considerou a adesão regular. Mas em julho mudou sua posição.
De acordo com o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, que representa a empresa no processo, o argumento foi o de que o contribuinte deveria ter aderido pela modalidade “demais débitos” (não previdenciária). Isso porque a dívida foi lançada para pagamento por meio do Documento de Arrecadação de de Receitas Federais (Darf), apesar de ter natureza previdenciária.
Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Tiago Scherer considerou que negar o documento, nesse momento, seria uma medida “desarrazoada e desproporcional”. “Salvo melhor juízo, a irregularidade que vem impedindo a expedição de nova certidão de regularidade fiscal é de natureza meramente formal”, afirma o magistrado na decisão. Para ele, a penalidade proposta seria excessiva.
A liminar considera que a falta de certidão fiscal traz prejuízos à empresa, já que ela participa de licitações públicas, em que é necessária a regularidade com a Receita Federal. “Ao que tudo indica, o contribuinte vem envidando seus esforços no sentido de regularizar sua situação”, diz o juiz na decisão.
O magistrado cita ainda a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR) para casos de parcelamentos. De acordo com o TRF, os atos infralegais da Receita Federal não podem vedar a inclusão de determinados créditos, com base em critérios burocráticos, contrariando a própria finalidade do programa de parcelamento.
Por causa do suposto erro, de acordo com o advogado da empresa, a Receita queria exclui-la do programa. Para Vasconcelos, a postura do Fisco é desproporcional. “Não tem prejuízo ao erário. É uma penalidade excessiva”, afirma.
Para o advogado, é apenas uma questão de procedimento. “A empresa não teve nenhum benefício. É como se houvesse duas caixas do mesmo dono para colocar o dinheiro e eu colocasse na caixa errada”, diz Vasconcelos.
O advogado Rafael Mallmann, da equipe tributária de Porto Alegre do escritório TozziniFreire Advogados, desconhece outras decisões semelhantes para o Pert. Mas destaca que a liminar acompanha os precedentes para situações parecidas ocorridas em programas de parcelamento mais antigos.
Ainda segundo Mallmann, a Receita se preocupa com a criação involuntária de programas de parcelamento individualizados, que permitam a um contribuinte ter benefícios maiores do que os previstos na legislação, por exemplo. “Eles evitam permitir que um contribuinte tenha um programa diferente dos outros”, afirma. Além do TRF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decisões sobre parcelamento em que acolhe a boa-fé, acrescenta o advogado.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não pretende se manifestar enquanto não houver a decisão judicial sobre o mérito.
Fonte: Valor Econômico