Como regra, somente casos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderiam ser analisados em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. No entanto, em 11 de agosto de 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma Portaria majorando este limite de valor para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), devido à pandemia de COVID-19.
Na data de 15 de janeiro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria n. 665 do Ministério da Economia, a qual elevou para o montante de R$ 12.000.000 (doze milhões de reais), até 31 de março de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões virtuais pelo CARF.
Ainda, a referida Portaria permite a realização de julgamento de representação de nulidade por meio de videoconferência, conforme disciplinado em ato da presidente do CARF.
Desta forma, segundo o próprio Órgão, será possível julgar de forma não presencial, 95% do acervo de processos do tribunal.
Por João Henrique Pontes Cardoso
Lorena Xisto