Entrou em vigor neste mês de maio, a Resolução nº 127 ANTAQ, aprovada pela ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que atualiza a regulamentação do uso de áreas e instalações dentro dos portos organizados. A diretriz substitui uma norma anterior de 2016 e tem como objetivo promover maior segurança jurídica, transparência e eficiência nas operações portuárias.
Entre as principais mudanças, está a regulamentação do contrato de uso do espelho d’água, que define como se dará a ocupação de áreas molhadas nos portos. A norma também estabelece novas modalidades de uso público: o eventual, voltado a operações pontuais mediante pagamento de tarifa, e o continuado, que permite o uso da área por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme decisão da administração portuária.
Outra alteração importante é a ampliação do prazo dos contratos de transição, que passa de 180 dias para até um ano, alinhando-se à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além disso, todos os contratos de passagem, que autorizam a movimentação de cargas por áreas portuárias, somente poderão ser celebrados ou renovados após análise prévia da ANTAQ, o que fortalece o controle e a fiscalização.
A nova norma reafirma os princípios de liberdade tarifária e livre concorrência, e intensifica a atuação da agência na fiscalização de práticas abusivas. Também obriga as administrações portuárias a divulgarem em seus sites a relação atualizada das áreas disponíveis, inclusive no espelho d’água. A ANTAQ promoverá a padronização de formulários e documentos exigidos, com o objetivo de agilizar os processos de autorização.
Para garantir uma transição eficiente, a agência disponibilizará materiais explicativos e realizará ações orientativas destinadas a operadores, administrações portuárias e usuários em geral, com foco na adaptação às novas diretrizes e na aplicação eficaz da resolução.
A Resolução nº 127-ANTAQ representa um avanço regulatório importante para o setor portuário brasileiro, ao combinar modernização jurídica, segurança normativa, transparência e eficiência operacional. Além disso, destaca-se pela integração entre regulação estatal e práticas de mercado, essencial para o bom funcionamento dos portos organizados, que são fundamentais à economia nacional.

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