Em 11 de abril (segunda-feira), foi publicada a Portaria ME Nº 3.125/2022, liberando o julgamento de processos em sessões não presenciais, independentemente do valor.
De acordo com a Portaria, caberá à Presidência do CARF dispor sobre as regras de retirada de processo de pauta, a pedido das partes, para julgamento em sessão presencial.
Importante destacar que permanece a previsão regimental para a realização de julgamentos nas duas modalidades, presencial ou não presencial, a critério das partes, sendo que, em qualquer caso, será possível a realização de sustentação oral.
Por Bruna Comitti