Em 18 de março, foi publicada a Portaria CARF/ME n. 3.249, a qual alterou o valor limite para julgamento de casos de forma não presencial pelo Conselho. A Portaria anterior indicava o valor originário de R$ 12 milhões, passando agora para R$ 36 milhões.
A norma entrará em vigor dia 01/04 e tem validade até 30/06. Segundo informações constantes no site do CARF, “a medida visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão, abrangendo 97,63% de seu acervo de processos”.
Além disso, as orientações relacionadas a pedidos de sustentação oral permanecem as mesmas: (i) o pedido deve ser realizado via formulário eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão; e (ii) será realizada por meio de gravação de vídeo/áudio de até 15 minutos ou videoconferência.