Em 03 de abril de 2020, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia n° 139/2020 que trata da prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia do coronavírus e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.932/2020 que trata da prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações acessórias em virtude da mesma excepcionalidade.
Em síntese, a Portaria ME n° 139/2020 prevê que as contribuições previdenciárias (devidas tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos) e as contribuições ao PIS e a COFINS relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente, conforme demonstrado no quadro abaixo:
A Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020 estabelece que as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF´s) com prazo original de transmissão para o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 (fatos geradores de fevereiro, março e abril, respectivamente), ficam postergadas para o 15º (décimo quinto) dia útil de julho de 2020.
Por fim, no que tange à transmissão das Escriturações Fiscais Digitais (EFD´s) relativas ao PIS, a COFINS e às contribuições previdenciárias, cujo prazo originário seria o 10º (décimo) dia útil TRIBUTO VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO – PORTARIA N. 139/2020 CONTRIBUIÇÕES INSS mar/20 jul/20 CONTRIBUIÇÕES INSS abr/20 set/20 PIS mar/20 jul/20 PIS abr/20 set/20 COFINS mar/20 jul/20 COFINS abr/20 set/20 dos meses de abril, maio e junho de 2020, houve a prorrogação excepcional para o 10º (décimo) dia útil de julho de 2020.
O diferimento das obrigações acessórias acima mencionado está compilado na tabela abaixo:
A dilação de prazos prevista para a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais das contribuições mencionadas também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de sociedades.