Como é de conhecimento, em 30 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto n° 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de 0,65% para 0,33%, e de 4% para 2%, respectivamente, destacando que seus efeitos seriam produzidos a partir de 01 de janeiro de 2023.
No entanto, em 02 de janeiro do ano corrente, a nova gestão federal publicou o Decreto n° 11.374/2023, revogando o Decreto n° 11.322/2022 e, portanto, restabelecendo as alíquotas anteriores desde a data de sua publicação.
Considerando a inobservância da anterioridade nonagesimal, muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para garantir utilização dos benefícios das alíquotas reduzidas, pelo prazo de 90 dias, quando poderia surtir efeito a revogação contida no Decreto n° 11.374/2023. Algumas liminares foram deferidas até então.
Entretanto, no dia 6 de fevereiro, a Presidência da República ingressou com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 84 visando a declaração da constitucionalidade do reestabelecimento das alíquotas de PIS e da COFINS sobre receita financeira.
Caso deferido o pedido de liminar, o Decreto nº 11.374/2023 será tratado como constitucional até o julgamento definitivo do mérito no bojo da ADC. Nesta hipótese, as medidas liminares concedidas em favor dos contribuintes poderão ser cassadas.
Aos contribuintes, novamente, restará aguardar a celeridade do Supremo Tribunal Federal no tratamento da questão.
Por Bruna Comitti