PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA INGRESSA COM ADC PARA DEFENDER O RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Como é de conhecimento, em 30 de dezembro de 2022 foi publicado o Decreto n° 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de 0,65% para 0,33%, e de 4% para 2%, respectivamente, destacando que seus efeitos seriam produzidos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

No entanto, em 02 de janeiro do ano corrente, a nova gestão federal publicou o Decreto n° 11.374/2023, revogando o Decreto n° 11.322/2022 e, portanto, restabelecendo as alíquotas anteriores desde a data de sua publicação.

 

Considerando a inobservância da anterioridade nonagesimal, muitos contribuintes ajuizaram ações judiciais para garantir utilização dos benefícios das alíquotas reduzidas, pelo prazo de 90 dias, quando poderia surtir efeito a revogação contida no Decreto n° 11.374/2023. Algumas liminares foram deferidas até então.

 

Entretanto, no dia 6 de fevereiro, a Presidência da República ingressou com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 84 visando a declaração da constitucionalidade do reestabelecimento das alíquotas de PIS e da COFINS sobre receita financeira.

 

Caso deferido o pedido de liminar, o Decreto nº 11.374/2023 será tratado como constitucional até o julgamento definitivo do mérito no bojo da ADC. Nesta hipótese, as medidas liminares concedidas em favor dos contribuintes poderão ser cassadas.

 

Aos contribuintes, novamente, restará aguardar a celeridade do Supremo Tribunal Federal no tratamento da questão.

 

Por Bruna Comitti

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