Em 07/12/2020, o prefeito Rafael Greca sancionou a Lei Complementar n. 125/2020, para criar o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19) de refinanciamento de dívidas. O projeto aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba, na semana passada, prevê que os débitos de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo e outros, poderão ser pagos com até 100% (cem por cento) de abatimento dos juros e da multa moratória, ou então, parcelados em até 36 vezes, com descontos. Inicialmente, o prazo de adesão do referido programa, dia 29/01/2021, foi prorrogado para 26/02/2021, também uma sexta-feira.
O percentual de desconto concedido, será determinado a partir da quantidade de parcelas que o contribuinte optar, nos seguintes moldes:
I – Em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II – Em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III – Em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV – Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V – Em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
O Refic-Covid-19 permite a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020, já os débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo com vencimento até a data de 15/102/2020.
Por João Henrique Pontes Cardoso
Lorena Xisto