PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL FACILITA – ESTADO DE GOIÁS

De 1º de fevereiro até 1º de abril, contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD no Estado de Goiás, poderão refinanciar os valores com descontos nas multas e juros.

 

No que se refere ao ICMS, conforme a Lei nº 20.939/2020, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora para dívidas de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2020.

 

Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas para o ICMS estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o contribuinte poderá dividir em até 120 vezes, tais como: (i) quando ocorrer o pagamento de 20% do tributo na primeira parcela, o restante poderá ser parcelado em até 84 vezes; (ii) no caso de desistência de discussão administrativa sobre o débito, o parcelamento poderá ser realizado em até 96 meses; e (iii) as empresas em recuperação judicial podem parcelar em até 120 vezes.

 

Com relação ao IPVA e ITCMD, conforme a Lei nº 20.966/2021, os contribuintes com débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redução de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

 

A adesão poderá ser realizada diretamente através do site da Secretaria da Economia www.economia.go.gov.br/Facilita . O atendimento presencial será realizado com agendamento prévio pelo mesmo site ou pelo aplicativo EON – Economia OnLine.

 

Por Bruna Comitti

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