Em 7 de junho de 2021, o Governo do Estado apresentou projeto de Lei que institui o Programa Retoma Paraná, destinado às empresas em processo de recuperação judicial.
O Programa, caso aprovado nos termos em que apresentados, permite o parcelamento dos débitos tributários de ICMS, IPVA e ITCMD, incluindo multas, encargos e honorários advocatícios, em até 180 meses.
Ainda, propôs-se o desconto de 95% sobre juros e multa, de 85% sobre valores relacionados à descumprimento de obrigações acessórias e 90% dos honorários advocatícios.
O parcelamento estará disponível a todos os contribuintes em recuperação judicial até a publicação da lei, e, consequentemente, que não tenham sentença de encerramento desse processo transitada em julgado.
O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para abatimento dos débitos a serem englobados pelo parcelamento em questão.
De acordo com a previsão, após a publicação da lei que instituir o Programa, os contribuintes em recuperação judicial terão o prazo de 180 dias para a adesão.
Por Marienne Zaroni