A Receita Federal aumentou de três para oito dias o prazo para autuar empresas importadoras em casos de divergência no desembaraço aduaneiro — o que ocorre quando a fiscalização, por exemplo, discorda da classificação fiscal indicada pela empresa para o produto. A alteração é considerada positiva por advogados da área.
A alteração consta na Instrução Normativa (IN) nº 1.813, publicada na terça-feira. A norma modifica dispositivos da IN SRF nº 680, de 2006, que trata do despacho aduaneiro de importação.
De acordo com o advogado Luis Alexandre Barbosa, do LBMF Advogados, a redação da norma anterior fazia com que o prazo de três dias pudesse ser descumprido. Na prática, explica, se o fiscal solicitasse algum documento, poderia estender o prazo para lavrar o auto de infração. “Já tivemos casos em que a autuação demorou 30 ou até 40 dias para ser feita. A empresa fica com a mercadoria apreendida e não pode se defender”, diz.
A “pressa” para receber autuação se deve ao interesse das empresas em solicitar a liberação da mercadoria. “É custo do importador manter a mercadoria na zona alfandegária”, afirma Barbosa.
O advogado considera a mudança um “grande avanço” e acredita que ela deve diminuir o volume de mandados de segurança — impetrados quando a mercadoria fica aguardando por prazo indeterminado e não é liberada antes da análise do fiscal.
De acordo com Cassio Sztokfisz, do Schneider, Pugliese Advogados, as modificações são positivas. Ele destaca que a IN 1.813 também permite que algumas declarações sejam analisada por qualquer fiscal. A documentação de uma mercadoria que chega no Porto de Santos, por exemplo, poderia ser analisada em outro Estado, caso o local esteja com muito trabalho e não seja necessária análise física do material.
Também foram feitas mudanças na forma de apresentação da declaração de ICMS. Agora, poderá ser entregue pela internet, por meio do portal único de comércio exterior. Antes, deveria ser protocolada no Siscomex, que também é digital mas envolvia um procedimento mais trabalhoso, segundo Sztokfisz.
Em nota, a Receita afirma que os motivos das autuações podem ser diversos e podem ocorrer a qualquer momento, desde que constatado o ilícito. Ainda segundo o órgão, a alteração alinhou o prazo para lavratura do auto de infração com aquele prazo previsto no Decreto nº 70.235, de 1976, para execução de atos processuais.
Fonte: Valor Econômico
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