Em 05/08/2021, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4728/2020) que cria o Regime Especial de Regularização Tributária (PERT). O Regime vai permitir o parcelamento com descontos de dívidas de natureza tributária e não tributária com a União, vencidas até 31 de agosto de 2020, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
O texto aprovado no Senado propõe 6 (seis) faixas para enquadramento das empresas, a depender da queda de faturamento por conta da pandemia. Por exemplo, empresas que não tiveram queda de faturamento, terão desconto de 65% nos juros e multas dos débitos e 75% nos encargos legais. É previsto o pagamento de entrada de 25% dos débitos e a quitação de até 25% do restante com prejuízo fiscal e base negativa.
Por outro lado, as empresas que tiveram mais de 80% de queda de faturamento terão desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais. A entrada fica em 2,5% do valor dos débitos e é possível pagar até 50% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.
Para pessoas físicas que tiveram queda de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019, o parecer prevê uma entrada de 2,5% do valor dos débitos e, sobre o restante, desconto de 90% nos juros e multas e de 100% nos encargos legais.
Quem teve queda nos rendimentos inferior a 15% poderá aderir ao programa com uma entrada de 5% do valor do débito e pagamento do restante com desconto de 85% nos juros e de 95% nos encargos legais.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, sendo que, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto Presidencial.