Uma das principais teses decorrentes da chamada tese do século (ICMS na Base do Pis e da Cofins) está prestes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema, que começou a ser julgado em agosto do ano passado, discute a constitucionalidade ou não da inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na ocasião, após o voto do Ministro Celso de Mello a favor da exclusão, houve pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli.
Para o Ministro Celso de Mello “o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
A retomada do julgamento está marcada para o dia 20 de agosto deste ano e, caso não haja novos pedidos de vista, deverá ser finalizado no dia 27. Importante ressaltar, que assim como no caso da exclusão do ICMS, há possibilidade de modulação dos efeitos.
Por Kelly Bernardes