Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar, com repercussão geral, quatro recursos propostos para esclarecer julgamento que definiu os índices de correção monetária e juros de mora que devem ser aplicados nos casos de condenações contra a Fazenda Pública. Por ora, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
O impacto da discussão pode chegar a R$ 7 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Em março de 2015, ao analisar os efeitos da Emenda Constitucional nº 62 (ADI 4357), o STF decidiu manter a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR) para os títulos expedidos até o dia anterior ao julgamento. A partir do dia seguinte, passaria a valer o IPCA-E. Contudo, essa decisão não teria abordado todas as situações possíveis.
A Taxa Referencial (TR) é usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS. No ano passado, teve variação de 0,60%. O IPCA-E fechou em 2,94%. A diferença entre os índices já foi bem maior, chegando a quase nove pontos percentuais em 2015, quando a inflação, medida pelo IPCA-E, chegou a 10,7%. A TR ficou em 1,79%.
Uma definição a respeito também pode ter reflexos na Justiça do Trabalho, já que o precedente do Supremo é citado para a correção de dívidas trabalhistas. É aplicada a lógica de que, se o STF não considera adequada a TR para corrigir precatórios, também não deveria ser utilizada para atualizar dívidas trabalhistas.
Os recursos (embargos de declaração no RE 870947) agora analisados foram propostos por 17 Estados, o Distrito Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos e a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário.
Na sessão do STF de ontem, o ministro Luiz Fux disse que deve ser considerado como marco temporal para a aplicação da decisão do STF, em casos não transitados em julgado (em que ainda cabem recurso), a data da sessão do julgamento, realizado em março de 2015. “Há pedidos para que se aguarde o trânsito em julgado dos processos, mas levamos em consideração o dia do julgamento”, disse Fux.
De acordo com o ministro, nos débitos fazendários que antes já foram atualizados pelo IPCA-E “não vamos mexer”. E também não serão alcançados os transitados em julgado, cujos critérios aplicados serão mantidos.
De acordo com a advogada Luiza Perez, do escritório Ulisses Jung Advogados, a modulação proposta pelo relator seria apenas para as dívidas das Fazendas estaduais e municipais, e não para as da União. O governo federal, acrescentou, mantém seus pagamentos em dia e sempre utilizou o IPCA-e nas correções dos débitos. “A modulação dos efeitos da decisão para manter o índice TR para débitos federais viola diversos direitos dos jurisdicionados”, disse.
Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio Mello não proferiu seu voto, mas discordou de Fux. “Credores que se mostraram inconformados e recorreram ao Judiciário não lograrão êxito se aceitarmos o marco temporal da data do julgamento”, afirmou.
Pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Logo em seguida, o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um apelo aos ministros para que levem seus votos o mais rápido possível. “Há muitos processos sobrestados [suspensos]”, lembrou.
Fonte: Valor Econômico
Link: https://www.valor.com.br/legislacao/6015809/stf-volta-julgar-correcao-de-precatorio