Em decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n. 1011876-66.2020.4.01.0000, impetrado pelo SESC/DF e SENAC/DF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da Medida Provisória n. 932/2020 que, dentre outros aspectos, previa a redução de 50% das alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, conhecidos como “Sistema S”, e também a duplicação do valor cobrado pela Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.
No entendimento da Desembargadora Ângela Catão, relatora do caso, a redução das alíquotas pela metade e o aumento da taxa paga pelas entidades do “Sistema S” à Receita Federal poderia “comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores”, considerando haver, desta forma, desvio de finalidade no teor da MP n. 932/2020, ao atingir fim diverso do previsto em lei ou na Constituição.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN destacou, em nota, que vai recorrer da decisão e afirmou que os seus efeitos só alcançam às empresas do comércio do Distrito Federal.