As últimas decisões proferidas pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em 2024 reforçaram interpretações mais claras sobre isenções fiscais, direitos creditórios e aplicação de conceitos essenciais. Também destacaram alinhamento com decisões judiciais e foco em materialidade nos julgamentos tributários.
Veja abaixo alguns destaques e os impactos das decisões:
✅ Lucros de Usufruto Isentos de IR
○ Acórdão 9202-011.429: Reconhecida a isenção de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos a usufrutuários (pessoa física) de direitos econômicos de ações transferidas por contrato de usufruto.
○ Impacto: Confirma tratamento favorável a usufrutuários, gerando previsibilidade jurídica.
✅ Direito Creditório em Mandados de Segurança
○ Acórdão 9303-015.990: Admitido direito a créditos tributários relativos a períodos de até cinco anos anteriores ao ajuizamento de Mandado de Segurança.
○ Impacto: Consolida entendimento sobre o marco temporal para pleitos de reconhecimento de créditos.
✅ Créditos de PIS/COFINS por Despesas Essenciais
○ Acórdão 3401-013.35: Permitida a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com comissões de vendas e serviços de backoffice, fundamentada na essencialidade à atividade de administradoras de consórcios.
○ Impacto: Expande a aplicação do conceito de essencialidade para operações específicas.
✅ Multa Cancelada por Inconsistências na ECF
○ Acórdão 1301-007.558: Cancelada multa aplicada por inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal, considerando a ausência de prejuízo ao erário.
○ Impacto: Estimula julgamentos baseados em materialidade do dano ao Tesouro.
✅ Incidência de IOF sobre Operações Intragrupo
○ Acórdão 3302-014.832: Reafirmada a incidência de IOF em operações de conta corrente entre empresas do mesmo grupo, entendidas como mútuo.
○ Impacto: Alinhamento com o entendimento do STJ, reforçando a tributação sobre operações intragrupo.

Acompanhe discussões tributárias recentes
Acompanhe algumas discussões tributárias recentes, como a definição de insumos para creditamento de ICMS e PIS/Cofins, a segurança jurídica na manutenção de benefícios fiscais e