Destaques tributários de Maio

Confira uma breve análise de alguns temas tributários que foram destaque no mês de maio no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF tem adotado um posicionamento mais restritivo em favor da arrecadação, limitando o uso de teses para redução de base de cálculo. No Tema 1.186, reafirmou-se que regimes especiais não podem ser “fatiados” para obter vantagens. Já no Tema 914, o resultado ainda depende do julgamento final, mas há chance de exclusão da CIDE em certos contratos — é importante acompanhar o planejamento tributário internacional.

✅ TEMA 1.186/STF – Inclusão do PIS e COFINS na Base de Cálculo da CPRB
Decisão Final (30/05/2025):
O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a COFINS na base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Entendimento do STF:
A CPRB é um regime especial e opcional, criado para substituir a contribuição patronal sobre a folha.
Como é facultativa, ao escolher esse regime, o contribuinte aceita integralmente suas regras, sem poder aplicar outras teses, como a do Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS).
O STF reforçou que o propósito da CPRB é desonerar a folha de pagamento, e não reduzir a carga tributária geral sobre o faturamento.

O que isso significa na prática:
Empresas que optam pela CPRB não poderão excluir o PIS/COFINS de sua base de cálculo.
Confirma-se a tendência do STF de restringir a aplicação da “tese do século” (Tema 69) a casos bem específicos.


✅ TEMA 914/STF – Incidência da CIDE sobre Remessas ao Exterior (Royalties)
Status (29/05/2025):
O julgamento começou, com votos de dois ministros:
Luiz Fux (Relator): pela constitucionalidade parcial da CIDE.
Flávio Dino: defende ampla incidência, mesmo sem envolvimento de tecnologia.

Tese proposta pelo Relator:
CIDE é constitucional apenas quando as remessas ao exterior envolvem exploração de tecnologia, com ou sem sua transferência.
CIDE não se aplica quando as remessas são por direitos autorais, uso de software sem transferência de tecnologia, ou serviços que não exploram tecnologia.

Modulação de efeitos proposta:
A exclusão da CIDE sobre operações sem tecnologia valerá apenas a partir da publicação da ata do julgamento, exceto para quem já tem ação ou processo administrativo em curso.

O que isso significa na prática:
Empresas que pagam royalties ao exterior devem observar se o contrato envolve tecnologia ou não.
Serviços genéricos e software sem transferência de tecnologia podem ficar isentos da CIDE — caso prevaleça o voto do relator.
O voto do Ministro Flávio Dino, se prevalecer, poderá ampliar a cobrança para outros tipos de contrato, o que representa um risco fiscal maior para empresas.

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