BR do Mar: impactos jurídicos da regulamentação

Você viu? O Governo Federal publicou recentemente o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, instituído pela Lei 14.301/2022, com o objetivo de ampliar o uso da cabotagem no transporte de cargas entre portos brasileiros. A medida flexibiliza o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação, sem a necessidade de construção de embarcação equivalente no país, além de simplificar procedimentos para autorização de novas empresas no setor.

Essa regulamentação representa um avanço significativo na redução de custos logísticos, estimada em até 15%, e no estímulo à sustentabilidade, considerando que o transporte marítimo emite menos CO₂ por tonelada transportada em comparação ao modal rodoviário. Também há reflexos relevantes para a indústria naval, que continuará a contar com estímulos do Fundo da Marinha Mercante, e para o mercado concorrencial, que poderá ter maior oferta de operadores e novas rotas comerciais.

Sob a perspectiva jurídica, o decreto traz impactos diretos nas estruturas societárias e contratuais das empresas do setor, nas operações de afretamento internacional e nos regimes tributários e aduaneiros aplicáveis, exigindo atenção à conformidade regulatória junto à ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Receita Federal e órgãos ambientais.

O programa BR do Mar inaugura um novo momento para a logística e a navegação brasileiras, gerando oportunidades e desafios que demandam acompanhamento jurídico especializado para garantir segurança operacional e competitividade.

👉 Nosso escritório está à disposição para assessorar empresas na adequação ao novo regime, na estruturação de operações de cabotagem e no planejamento jurídico-tributário dessas atividades.

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