No dia 16/04/2021, foi publicada a Portaria n. 4.131 do Ministério da Economia, que revogou a Portaria MF n. 257/2011 e estabeleceu novos valores da Taxa de Utilização do Siscomex que serão cobrados a partir de 01/06/2021. De acordo com o artigo 1º da citada portaria, a Taxa Siscomex fica alterada para R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), por Declaração de Importação (DI) ou DUIMP e R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em relação a cada adição de mercadorias às DI ou DUIMP.
Na justificativa da nova Portaria, o Ministério da Economia citou o entendimento do STF em repercussão geral (Tema 1.085), que declarou a inconstitucionalidade de majoração excessiva da taxa pela Portaria MF 257/2011 e permitiu ao Poder Executivo a atualização dos valores previamente fixados em lei em percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.
Assim, em atenção ao referido entendimento do STF, a nova Portaria do Ministério da Economia (ME) estabeleceu a Taxa Siscomex com base na correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Importante citar que as empresas que possuem ação judicial reconhecendo o direito ao recolhimento da taxa nos valores originários ou atualizados monetariamente, também estão sujeitas ao recolhimento da taxa nos valores constantes na nova Portaria. Ou seja, até 31/05/2021 a taxa é determinada pela Portaria MF n. 257/2011 ou pela decisão judicial obtida pelo contribuinte. A partir de 01/06/2021, o valor da taxa deverá ser aquele previsto na Portaria ME n. 4.131/2021.
Caso a empresa não possua ação judicial discutindo a majoração da taxa estabelecida pela Portaria MF n. 257/2011, mesmo após a vigência da nova normativa, há a possibilidade de ingresso de ação judicial para pleitear a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com base na portaria de 2011.
Por Camilla Barros Woczikosky