Nova regra para depósitos Judiciais Federais

Mudança importante para empresas com depósitos judiciais contra a União. O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.430/25, alterando a forma de correção monetária aplicada aos depósitos judiciais e administrativos em processos envolvendo a União, autarquias, fundações, fundos e estatais dependentes.

✔️O que muda?
Antes: correção pela taxa Selic (atualmente 15% ao ano).
A partir de janeiro de 2026: correção passa a ser pelo IPCA (inflação acumulada de 5,32% nos últimos 12 meses).

✔️Por que essa alteração é relevante para o setor empresarial?
Reduz o retorno financeiro sobre depósitos judiciais, impactando estratégias de gestão de litígios e tesouraria.
Desestimula a judicialização meramente financeira, reforçando o caráter técnico das demandas.
Exige atenção das áreas jurídica e contábil para readequação de cálculos e projeções.

✔️Principais pontos da nova regra:
– Aplica-se a depósitos em processos administrativos e judiciais federais, inclusive criminais.
– Depósitos anteriores a 2026 continuam corrigidos pela Selic.
– Pagamentos aos titulares terão correção única pelo IPCA, liberados em até 24h após o levantamento.
– Caixa Econômica Federal e Receita Federal farão controle, ajustes e relatórios.

👉 Fique atento: até a entrada em vigor, sistemas e procedimentos administrativos dos órgãos federais passarão por ajustes. Empresas e escritórios também devem revisar fluxos internos e projeções financeiras para ações em curso.

Nosso escritório está acompanhando as atualizações dessa regulamentação e seus impactos nos processos empresariais e fiscais.

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