O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF disponibilizou material com orientações sobre sessões virtuais de julgamento nas turmas ordinárias e também na Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF.
O material contém esclarecimentos relativos à nova modalidade de sessão de julgamento de que trata a Portaria CARF 10.786/2020, a qual regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no artigo 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
De acordo com referido informativo, as sessões virtuais estão programadas para ocorrer em junho deste ano, perdurando durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da epidemia do Covid-19 e enquanto for recomendada a manutenção do isolamento social.
Ainda, o material esclarece que as sessões de julgamento virtuais podem abranger os processos com valor orginário inferior a um milhão de reais e, independentemente do valor, aqueles que versem exclusivamente sobre matéria objeto de súmula ou resolução do CARF ou, ainda, de decisão definitiva do STJ, proferida na sistemática dos recursos repetitivos, e do STF, proferida na sistemática da repercussão geral.
Se houver interesse na realização de sustentação oral pelas partes, o pedido deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço eletrônico do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento.
Caso, o processo indicado para sessão de julgamento virtual não atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 2º da Portaria CARF n. 10.786/2020, será retirado de pauta pelo Presidente da Turma para ser incluído, oportunamente, em sessão presencial.
O inteiro teor do documento pode ser acessado através do seguinte link: http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2020/arquivos-e-imagens/perguntas-e-respostas-sessoes-virtuais.pdf