Sentença feita por inteligência artificial (IA)?
É isso que apontou uma das partes ao embargar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Segundo a impetrante, a sentença de execução foi escrita com a ajuda de inteligência artificial.
No processo de execução, os juros não foram considerados abusivos, e, ao invés de atacar diretamente o mérito da decisão, a parte embargante apresentou o argumento de nulidade com base na suspeita de autoria da sentença. Para sustentar a alegação, submeteu o texto ao ChatGPT, que indicou uma “probabilidade média a grande” de o documento ter sido produzido por IA, com base no estilo técnico e na linguagem jurídica utilizada. Contudo, o próprio ChatGPT ressaltou que sua análise não pode confirmar a autoria de um texto, apenas avaliar características formais.
Ao julgar os embargos, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou o pedido absurdo. Ele destacou que uma acusação tão grave exige indícios reais de uso antiético da tecnologia, como a criação de jurisprudência inexistente ou erros graves no conteúdo da sentença, o que não ocorreu no caso. Diante disso, os embargos não foram conhecidos, e o recurso foi rejeitado.
O caso levanta um debate relevante sobre os limites e os desafios do uso da inteligência artificial no sistema judiciário. O uso de IA no Judiciário deve ser implementado com cautela. A tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio e não como substituto para o julgamento humano.
Além disso, é fundamental estabelecer regulamentações claras que garantam transparência, supervisão humana, responsabilidade e ética no uso de sistemas de IA no âmbito jurídico.

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