STJ garante créditos de IPI sobre insumos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último mês, que as empresas podem manter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando compram insumos tributados, mesmo que o produto final seja isento, imune ou tenha alíquota zero de IPI. Essa decisão protege a regra da não cumulatividade dos impostos e evita que o custo do imposto sobre insumos recaia sobre produtos que deveriam ser desonerados. O entendimento unânime dos recursos especiais (REsps) 1976618/RJ e 1995220/RJ, afetados no Tema 1247, é favorável aos contribuintes.

Antes dessa decisão, existia uma disputa. As empresas defendiam que deveriam manter o direito ao crédito de IPI para garantir o princípio da não cumulatividade (ou seja, para evitar pagar imposto em cascata). Já a Fazenda Nacional dizia que não deveria haver crédito, porque não há cobrança de IPI na venda final — e dar o crédito seria um “benefício” não previsto em lei.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que permitir o crédito não é “criar benefício novo” — é apenas respeitar o que já está na Lei 9.779/1999 e na Constituição Federal. Para o ministro, não importa se o produto final é isento, tem alíquota zero ou é imune: o direito ao crédito existe do mesmo jeito, desde que o insumo comprado tenha sido tributado e utilizado na industrialização. Como resultado, o STJ fixou uma tese que vai obrigar juízes e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) a seguir essa orientação nos próximos casos semelhantes.

Impacto para as empresas:

✅ Reduz o custo tributário: As empresas podem aproveitar créditos que antes eram discutidos, melhorando o caixa.

✅ Evita aumento de preços: Produtos que deveriam ser mais baratos (por previsão constitucional) não carregam imposto “escondido”.

✅ Mais segurança jurídica: As empresas agora têm uma decisão clara do STJ a seu favor, o que diminui o risco de autuações fiscais no futuro.

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