Sentença feita por inteligência artificial (IA)?
É isso que apontou uma das partes ao embargar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Segundo a impetrante, a sentença de execução foi escrita com a ajuda de inteligência artificial.
No processo de execução, os juros não foram considerados abusivos, e, ao invés de atacar diretamente o mérito da decisão, a parte embargante apresentou o argumento de nulidade com base na suspeita de autoria da sentença. Para sustentar a alegação, submeteu o texto ao ChatGPT, que indicou uma “probabilidade média a grande” de o documento ter sido produzido por IA, com base no estilo técnico e na linguagem jurídica utilizada. Contudo, o próprio ChatGPT ressaltou que sua análise não pode confirmar a autoria de um texto, apenas avaliar características formais.
Ao julgar os embargos, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou o pedido absurdo. Ele destacou que uma acusação tão grave exige indícios reais de uso antiético da tecnologia, como a criação de jurisprudência inexistente ou erros graves no conteúdo da sentença, o que não ocorreu no caso. Diante disso, os embargos não foram conhecidos, e o recurso foi rejeitado.
O caso levanta um debate relevante sobre os limites e os desafios do uso da inteligência artificial no sistema judiciário. O uso de IA no Judiciário deve ser implementado com cautela. A tecnologia deve atuar como ferramenta de apoio e não como substituto para o julgamento humano.
Além disso, é fundamental estabelecer regulamentações claras que garantam transparência, supervisão humana, responsabilidade e ética no uso de sistemas de IA no âmbito jurídico.

Destaques tributários de Maio
Confira uma breve análise de alguns temas tributários que foram destaque no mês de maio no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem adotado um