PAUTADO NO STF JULGAMENTO SOBRE VOTO DE QUALIDADE NO CARF

Entre os dias 02 e 12 de abril de 2021, terá início a sessão virtual do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento das ADIs nº 6403, 6399 e 6415, que questionam os dispositivos da Lei nº 13.988/2020, que instituíram o voto de qualidade a favor do contribuinte nas sessões de julgamento do CARF.

 

Como se sabe, antes da referida lei, os casos empatados no CARF eram decididos pelo voto de qualidade proferido pelo presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federa, o qual, na grande maioria das situações era favorável ao próprio fisco. Com a alteração da legislação, em caso de empate, o entendimento deve ser pró-contribuinte.

 

As ADIs ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Procuradoria- Geral da República, tem como fundamento em comum, o suposto vício no processo legislativo, pois os artigos inseridos não teriam pertinência temática com a MP 899/2020 – posteriormente convertida na Lei do Contribuinte Legal – que tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes.

 

 

Por Bruna Comitti

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