Perspectivas do STF para 2025 em matéria tributária

Quais são as expectativas em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no campo tributário em 2025?
As atividades do Tribunal serão retomadas em 3 de fevereiro, mas já é possível antecipar algumas pautas que estarão em discussão pelos ministros ao longo do ano.

O ano de 2024 marcou o início da presidência de Luís Roberto Barroso na Corte e também foi marcado pela posse do ministro Flávio Dino, que alterou a composição do Tribunal. Apesar dessas mudanças, houve um volume significativo de julgamentos de casos tributários pelo STF.

Para 2025, espera-se a implementação de novos projetos e o avanço ou retomada de discussões relevantes. Entre os principais temas previstos na agenda, destacam-se os seguintes:

✅ Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade no Contencioso Tributário – Implementação prevista pela Portaria nº 280/2024.

✅ Inconstitucionalidade da Incidência de PIS/Cofins sobre ISS – Discussão relativa ao Tema 118.

✅ Imunidade Recíproca de Bens Imóveis Vinculados à Concessão de Serviços Públicos – Julgamento do Tema 1297.

✅ Incidência de PIS/Cofins sobre Rendimentos de Reservas Técnicas – Análise do Tema 1309.

✅ Imunidade da Contribuição ao Senar sobre Receitas de Exportação – Discussão do Tema 1320.

✅ Definição de Limites para Multas Punitivas e Moratórias – Referentes aos Temas 1195 e 816, respectivamente.

✅ Controle de Constitucionalidade de Benefícios Fiscais para Agrotóxicos – Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755.

Destaca-se que as ADIs 5553 e 7755 têm relevância histórica no controle de constitucionalidade tributário. A ADI 5553 foi o marco da realização da primeira audiência pública em matéria tributária no STF. Já a ADI 7755 foi a primeira ação a questionar dispositivos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da Reforma Tributária.

Essas pautas refletem a relevância do papel do STF na definição dos rumos do sistema tributário nacional, tanto no tratamento de questões técnicas quanto no equilíbrio entre arrecadação e direitos constitucionais.

Com informações do portal JOTA.

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