Quais são as expectativas em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no campo tributário em 2025?
As atividades do Tribunal serão retomadas em 3 de fevereiro, mas já é possível antecipar algumas pautas que estarão em discussão pelos ministros ao longo do ano.
O ano de 2024 marcou o início da presidência de Luís Roberto Barroso na Corte e também foi marcado pela posse do ministro Flávio Dino, que alterou a composição do Tribunal. Apesar dessas mudanças, houve um volume significativo de julgamentos de casos tributários pelo STF.
Para 2025, espera-se a implementação de novos projetos e o avanço ou retomada de discussões relevantes. Entre os principais temas previstos na agenda, destacam-se os seguintes:
✅ Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade no Contencioso Tributário – Implementação prevista pela Portaria nº 280/2024.
✅ Inconstitucionalidade da Incidência de PIS/Cofins sobre ISS – Discussão relativa ao Tema 118.
✅ Imunidade Recíproca de Bens Imóveis Vinculados à Concessão de Serviços Públicos – Julgamento do Tema 1297.
✅ Incidência de PIS/Cofins sobre Rendimentos de Reservas Técnicas – Análise do Tema 1309.
✅ Imunidade da Contribuição ao Senar sobre Receitas de Exportação – Discussão do Tema 1320.
✅ Definição de Limites para Multas Punitivas e Moratórias – Referentes aos Temas 1195 e 816, respectivamente.
✅ Controle de Constitucionalidade de Benefícios Fiscais para Agrotóxicos – Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755.
Destaca-se que as ADIs 5553 e 7755 têm relevância histórica no controle de constitucionalidade tributário. A ADI 5553 foi o marco da realização da primeira audiência pública em matéria tributária no STF. Já a ADI 7755 foi a primeira ação a questionar dispositivos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da Reforma Tributária.
Essas pautas refletem a relevância do papel do STF na definição dos rumos do sistema tributário nacional, tanto no tratamento de questões técnicas quanto no equilíbrio entre arrecadação e direitos constitucionais.
Com informações do portal JOTA.

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