PGFN regulamenta nova modalidade de transação para créditos tributários judicializados de alto valor.
Em 7 de abril de 2025, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721, regulamentando a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa e judicializados, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
Poderão ser objeto da nova transação os créditos cuja inscrição individual seja igual ou superior a R$ 50 milhões, desde que garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial e discutidos em ação antiexacional. Créditos de menor valor poderão ser incluídos, desde que vinculados ao mesmo processo judicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá conceder descontos de até 65% sobre o valor total da dívida (não abrangendo o principal), parcelamento em até 120 meses (60 meses para contribuições previdenciárias), escalonamento de pagamentos e flexibilização de garantias. A análise do PRJ levará em conta a incerteza do êxito judicial, o tempo de tramitação das demandas e os custos administrativos e judiciais.
Adicionalmente, será admitida a utilização de precatórios federais e de direitos creditórios líquidos e certos para amortização do débito, inclusive multas, juros e encargos legais.
Nosso escritório permanece à disposição para assessorar clientes interessados em avaliar a adesão a essa nova oportunidade de regularização de débitos tributários de grande vulto.

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