Publicada Medida Provisória sobre tributação de hedge em investimento de instituição financeira no exterior – MP 930/2020

Publicada hoje (31/03/2020), a Medida Provisória nº 930 muda a tributação de investimentos de bancos no exterior, buscando eliminar distorções ligadas a operações de over hedge pelas instituições financeiras, num momento de preocupação do Banco Central com a volatilidade no mercado de câmbio por conta do coronavírus, sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições, dentre outras.

Em resumo, dispõe que a partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica controladora domiciliada no País, de forma escalonada: na proporção de 50% (cinquenta por cento) no exercício financeiro do ano de 2021 e de 100% (cem por cento), a partir do exercício financeiro do ano de 2022.

Hedge é uma proteção financeira feita por investidores brasileiros para reduzir os riscos de uma operação em moeda estrangeira, como o dólar. Os Bancos que investem em sociedades estrangeiras fazem o hedge para se proteger da variação cambial. Atualmente, os eventuais ganhos cambiais da operação não são tributados.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia editará Instrução Normativa para disciplinar o assunto.

Além disso, a Medida Provisória nº 930/20 determina que, ressalvados os casos de dolo ou fraude, a diretoria colegiada e os servidores do Banco Central não serão responsabilizados por atos praticados como resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19.

E, por fim, autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano, os quais poderão ser dados em garantia ao Banco Central em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias e realização de empréstimos aos clientes.

O prazo para a apresentação de emendas vai até 06 de abril de 2020.

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