Receita Federal lança programas destinados à solução consensual de disputas fiscais

Para trazer mais clareza e eficiência na gestão tributária, a Receita Federal anunciou a criação de dois novos programas destinados à solução consensual de disputas fiscais: Receita de Consenso e Receita Soluciona.

Esses projetos têm como propósito promover o diálogo entre o órgão e os contribuintes, evitando a extensão de processos administrativos e judiciais.Com esses programas, a Receita espera reduzir o número de conflitos, aprimorar a aplicação das normas fiscais e aduaneiras e fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes.

O Receita de Consenso, estabelecido pela Portaria RFB 467, é direcionado exclusivamente a contribuintes que possuem uma alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal, os quais podem recorrer ao programa em duas circunstâncias específicas: divergências relacionadas a fiscalizações em andamento ou dúvidas sobre os impactos tributários de determinados atos jurídicos antes de qualquer procedimento.

O Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) é responsável por conduzir o processo, e a participação no programa depende de uma avaliação prévia realizada por uma equipe independente.
Caso haja um acordo, é emitido um Ato Declaratório Executivo com caráter vinculativo. Além disso, os contribuintes que participam dos Programas Operador Econômico Autorizado (OEA) e Confia têm prioridade no atendimento.

Já o programa Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466, é voltado para confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe de alcance nacional, com o objetivo de promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade para facilitar a conformidade fiscal. As entidades podem apresentar suas demandas por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, e, conforme a complexidade do tema, as reuniões podem ser presenciais ou virtuais. A Receita compromete-se a dar respostas às solicitações em até 90 dias. Entretanto, o programa exclui questões que já estejam em trâmite judicial, a discussão sobre a constitucionalidade de leis ou tratados e pedidos já atendidos pela Lei de Acesso à Informação.

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