Em 25 de março de 2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Secretaria Especial de Fazenda e do Ministério da Economia, publicou a Resolução n° 158/2021 que prorrogou os prazos de pagamento de tributos vinculados ao Simples Nacional, quais sejam, o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS, conforme tabela abaixo:
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PORTARIA 158/2021 |
MARÇO/2021 | 20 DE ABRIL DE 2021 | 20 DE JULHO DE 2021 |
ABRIL/2021 | 20 DE MAIO DE 2021 | 20 DE SETEMBRO DE 2021 |
MAIO/2021 | 21 DE JUNHO DE 2021 | 22 DE NOVEMBRO DE 2021 |
O §1°, do artigo 1°, da mencionada Portaria, prevê, ainda, que a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, tendo a segunda como vencimento o dia 20 do mês subsequente.
Por fim, a Portaria prevê que os valores já recolhidos a título dos períodos de apuração abarcados pelo benefício em questão não poderão ser objeto de restituição ou compensação.
Por Marienne Zaroni