STF DECIDE QUE INCIDE ISS SOBRE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES

Em 18 de janeiro de 2021, foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 5659 e 1945 pelo Supremo Tribunal Federal, que defendiam a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares).

 

Por maioria de votos (6X4), concluiu-se que tanto no fornecimento de software personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso (software de prateleira), está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário, portanto, não se tratando de mercadorias, deverá incidir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

A modulação dos efeitos da decisão será analisada em sessão agendada para a próxima quarta-feira (24/02).

 

Por Bruna Comitti

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