STF JULGARÁ A CONSTITUCIONALIDADE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 29/10/2021 e 10/11/2021, o Recurso Extraordinário nº 677725, afetado sob o regime da repercussão geral (Tema 554), que tem como objeto a análise da constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou diminuir as alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com os riscos de acidentes de trabalho que as empresas oferecem para fins de cálculo da sua contribuição previdenciária.

 

O principal fundamento utilizado pelos proponentes da ação originária foi de que a legislação do FAP (Lei n° 10.6333/2003) não traz de forma clara e objetiva os requisitos e critérios para a geração do mencionado Fator por empresa, bem como que não são dados verificáveis e auditáveis pelo contribuinte, o que dificultaria a verificação quanto à regularidade do percentual (1%, 2% ou 3%) atribuído pela Fazenda Pública.

 

Por Marienne Zaroni

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