Ao longo de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em 54 novos temas discutidos em recursos extraordinários.
Prevista na Constituição Federal, essa sistemática permite que a Corte selecione controvérsias com relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses das partes, assegurando a uniformização da jurisprudência em todo o país.
Dos temas admitidos, 15 já tiveram o mérito julgado, com fixação de teses de observância obrigatória pelo Judiciário. Os outros 39 ainda aguardam apreciação. O reconhecimento ocorre, inicialmente, no Plenário Virtual e, quando o entendimento do Tribunal já está consolidado, pode haver julgamento simultâneo do mérito — hipótese adotada em 13 temas em 2025, conferindo maior celeridade às decisões.
Entre os assuntos de maior impacto analisados pelo STF, destacam-se:
• Lei da Anistia – Discussão sobre a aplicação da norma a crimes permanentes e a graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (Temas 1.369, 1.374, 1.375 e 1.376).
• Violência de gênero – Definição sobre a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo, quando caracterizada violência motivada por gênero (Tema 1.412).
• Saída temporária de presos – Análise do direito ao benefício para condenados antes da lei que extinguiu a “saidinha” (Tema 1.381).
• Transporte aéreo – Definição do regime jurídico aplicável às indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos (Tema 1.417).
• Limbo previdenciário – Fixação do marco inicial da cobertura previdenciária em casos de alta do INSS sem retorno ao trabalho (Tema 1.421).
• Trabalho análogo à escravidão – Discussão sobre a prescritibilidade do crime, à luz da jurisprudência internacional de direitos humanos (Tema 1.425).
Os julgamentos reforçam o papel do STF na consolidação de teses relevantes para a segurança jurídica e a proteção de direitos fundamentais.
Fontes: STF e Migalhas
III Congresso Nacional do Contencioso Tributário – FGV Direito SP
O escritório Lara & Associados registra a participação da advogada Bruna Comitti no III Congresso Nacional do Contencioso Tributário, promovido pela Fundação Getúlio Vargas ,