Em 07 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 495, fixando, por maioria, a tese de que “É constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n° 33/2001”.

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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, na primeira quinzena de agosto, em julgamento submetido à sistemática dos recursos