Em 07 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 495, fixando, por maioria, a tese de que “É constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n° 33/2001”.
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Empresas precisam se adaptar à nova NR-1
A partir desta terça-feira, dia 26 de maio, entra em vigor a nova redação da NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, do MTE – Ministério