Começamos 2025, mas ainda é tempo de recapitular alguns temas debatidos no ano passado.
Compensação de ofício, ICMS por substituição tributária e execução fiscal do espólio do devedor foram alguns dos temas tributários que foram objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último mês de 2024. Abaixo, nossos destaques dos tribunais:
✅ STF – RE 678.360 (Tema 558): Com repercussão geral. A compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional (compensação de ofício)
✅ STF – ADI 4.080/AM: Permite uso de créditos de precatório para pagamento de dívidas de ICMS. A norma analisada é do Amazonas, entretanto, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal possuem previsões legais semelhantes.
✅ STJ – EREsp 1.971.744: Valores correspondentes ao ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) reembolsados pelo substituído não representam custo de aquisição da mercadoria e, com isso, não geram créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
✅ STJ – REsp 2.152.642 – Nega a possibilidade de amortização de ágio interno, por meio de “empresa veículo” sem atividade real, por entender caracterizar planejamento tributário abusivo.
✅ STJ – REsp 2.128.785 – O DIFAL do ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.
✅ STJ – Tema 1.174: Rejeitados Embargos de Declaração e mantida integralmente a tese fixada de que descontos como vale-transporte, vale-refeição, assistência à saúde, IRRF e contribuição previdenciária dos empregados não compõem salário nem alteram a base de cálculo de contribuições patronais.
✅ STJ – Poderá ser afetada a controvérsia sobre o redirecionamento da Execução Fiscal ao espólio do devedor, na hipótese em que este houver falecido após a data do lançamento tributário e antes do ajuizamento da execução fiscal.
✅ STJ – Poderá ser afetada a controvérsia sobre a possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores, nos casos em que não houve decisão de assembleia autorizando esses pagamentos.

Acompanhe discussões tributárias recentes
Acompanhe algumas discussões tributárias recentes, como a definição de insumos para creditamento de ICMS e PIS/Cofins, a segurança jurídica na manutenção de benefícios fiscais e