Temas Tributários 2024

Começamos 2025, mas ainda é tempo de recapitular alguns temas debatidos no ano passado.
Compensação de ofício, ICMS por substituição tributária e execução fiscal do espólio do devedor foram alguns dos temas tributários que foram objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último mês de 2024. Abaixo, nossos destaques dos tribunais:

✅  STF – RE 678.360 (Tema 558): Com repercussão geral. A compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional (compensação de ofício)

✅ STF – ADI 4.080/AM: Permite uso de créditos de precatório para pagamento de dívidas de ICMS. A norma analisada é do Amazonas, entretanto, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal possuem previsões legais semelhantes.

✅ STJ – EREsp 1.971.744: Valores correspondentes ao ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) reembolsados pelo substituído não representam custo de aquisição da mercadoria e, com isso, não geram créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

✅  STJ – REsp 2.152.642 – Nega a possibilidade de amortização de ágio interno, por meio de “empresa veículo” sem atividade real, por entender caracterizar planejamento tributário abusivo.

✅ STJ – REsp 2.128.785 – O DIFAL do ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.

✅ STJ – Tema 1.174: Rejeitados Embargos de Declaração e mantida integralmente a tese fixada de que descontos como vale-transporte, vale-refeição, assistência à saúde, IRRF e contribuição previdenciária dos empregados não compõem salário nem alteram a base de cálculo de contribuições patronais.

✅ STJ – Poderá ser afetada a controvérsia sobre o redirecionamento da Execução Fiscal ao espólio do devedor, na hipótese em que este houver falecido após a data do lançamento tributário e antes do ajuizamento da execução fiscal.

✅ STJ – Poderá ser afetada a controvérsia sobre a possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a despesa com o creditamento de juros sobre capital próprio apurados em exercícios anteriores, nos casos em que não houve decisão de assembleia autorizando esses pagamentos.

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